TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOSPITAL CREDENCIADO EM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. INFECÇÃO NO BRAÇO APÓS ACESSO VENOSO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais na qual a autora alega que a ré não prestou atendimento adequado e permitiu sua alta hospitalar mesmo com quadro de infecção no braço após acesso venoso. 2. Na hipótese de responsabilidade civil hospitalar por erro médico, a prova técnica, embora não seja a única pertinente, tem seguramente maior relevo, haja vista a natureza iminentemente técnico-cientifica da área de conhecimento em questão. 3. A autora deixou de requerer a produção de perícia médica, limitando-se a apresentar os documentos acostados com a inicial, os quais, por si só, desacompanhados de uma análise técnica profissional, não são capazes de evidenciar a existência de nexo de causalidade entre a conduta no atendimento prestado e o dano. 4. Desatendimento ao disposto no art. 373, I do CPC. 5. Falha na prestação do serviço não comprovada. 6. Dano moral não configurado. 7. Majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. 8. Desprovimento do recurso.
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