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DOC. 268.2087.1433.5009

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E DE DOCUMENTO PARTICULAR.

Pedido de aplicação do princípio da bagatela imprópria, com absolvição. Subsidiariamente, pleiteia nova dosimetria da pena, afastando-se os maus antecedentes e redução em maior patamar pelo arrependimento posterior, com substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da bagatela imprópria não foi recepcionado pela lei penal brasileira. A conduta deve ser apenada, posto que a ausência de prejuízo econômico não descaracteriza o crime, que efetivamente ofendeu a fé pública. A pena foi bem dosada. Ausente bis in idem na consideração de condenações distintas para fins de maus antecedentes e reincidência. O decurso do prazo do CP, art. 64, I não apaga os maus antecedentes. A fração de exasperação adotada na primeira fase está adequada. Não comporta modificação a compensação operada entre agravante e atenuante. O patamar de redução pelo arrependimento anterior não deve ser modificado, estando de acordo com as peculiaridades do caso. O aumento pela continuidade delitiva foi adequado. O regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo.

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