TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 E 4.425. NÃO PROVIMENTO .
1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da lei municipal fixando o valor limite para requisição de pequeno valor (RPV), pois publicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contatados da publicação da Emenda Constitucional 62/2009, previsto no art. 97, § 12, do ADCT. 2. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência predominante desta Corte era no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite 30 (trinta) salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 3. Todavia, considerando a decisão do STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, prevalece a disposição constitucional inscrita no CF/88, art. 100, § 4º. Assim, válida a lei municipal que estabelece limite inferior a 30 salários mínimos, mas igual ou superior ao valor do maior benefício previdenciário. Julgados desta Corte. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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