TJSP. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANO MATERIAL -
Celebrado o «contrato de locação com direito de compra», em que figuram como locadora a Autora, como locatário o Requerido Edivan e como fiadora a Requerida Cláudia, referente ao veículo «Volkswagen/Variant», placas FOF-3687 - Ocorrência de dano na parte frontal do veículo decorrente de colisão em acidente de trânsito - Recusa da cobertura securitária em razão de cláusula de exclusão de cobertura (estado de conservação dos pneus) - Caracterizada a responsabilidade (solidária) dos Requeridos pelos danos causados ao veículo - Pagamento de multas, taxas, aluguéis vencidos e IPVA foram quitados mediante a entrega de veículo (Celta) à Autora - Descabida a cobrança daqueles débitos - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a rescisão do contrato, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 32.648,00 - RECURSO DO REQUERIDO EDIVAN IMPROVID
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