TJSP. Ação declaratória cumulada com indenização. imóvel dado em alienação fiduciária vendido em leilão. valor da venda que foi superior aos débitos do fiduciante. saldo que sobejou o débito que deve ser restituído. Débitos de IPTU, ITBI, emolumentos e outras despesas que são de responsabilidade do arrematante conforme edital. valores descontados do fiduciante que devem ser restituídos. O valor que sobejar o débito do fiduciante quando da venda do imóvel dado em alienação fiduciária, deve ser restituído a ele. Não pode o réu cobrar do fiduciante encargos de IPTU, ITBI, Emolumentos e outras despesas, quando essas constaram expressamente no edital da Leilão que seriam de responsabilidade do arrematante. Valores descontados do fiduciante que devem ser restituídos a ele. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Apelação não provida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito