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DOC. 268.3948.4507.9769

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO DE ENERGIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

Pretende a recorrente a anulação da sentença que declarou extinta a punibilidade da acusada, com o consequente prosseguimento do feito. Ré denunciada pela prática de furto de energia elétrica, tendo aceitado a proposta de suspensão condicional do processo, restando estabelecida, dentre outras, a obrigação de contactar a concessionária para viabilizar a composição do débito. Impossibilidade de resolução administrativa da dívida. Instalação de energia que não está em nome da acusada. Requerimento de revogação da obrigação que contou com a anuência do Ministério Público. Desnecessidade. Obrigação cumprida. Manifestação do Parquet no sentido do cumprimento das demais obrigações do sursis processual, pugnando pela extinção da punibilidade, o que foi acertadamente acolhido pelo juízo. A ré é responsável pelos eventuais prejuízos causados à concessionária de energia. No entanto, a cobrança poderá ser efetivada na seara cível. Deve ser garantido o direito de contraditório e a possibilidade de discussão da dívida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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