TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ação de partilha de bens posterior ao divórcio, até solução de demandas de usucapião sobre imóveis adquiridos pelas partes. A recorrente alega que apenas três dos nove bens estão em usucapião e que a partilha pode prosseguir, além de pleitear arbitramento de aluguéis. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão do processo de partilha de bens é justificada pela existência de ações de usucapião sobre alguns dos imóveis e se é possível o arbitramento de aluguéis. III. Razões de Decidir. 3. A existência de ação de usucapião sobre alguns imóveis não impede a partilha dos bens do casal, pois a ação visa declarar a parte que cabe a cada um, admitindo-se a partilha de direitos sobre bens dos quais não se têm o domínio registral. 4. Os pleitos de arbitramento de aluguéis e direito de preferência devem ser apreciados na origem para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguimento da ação de partilha de bens. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo de partilha não é justificada pela existência de ações de usucapião sobre alguns imóveis. 2. Questões de arbitramento de aluguéis devem ser decididas na instância de origem. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, V, «a"
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