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DOC. 268.5413.5535.1361

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Examinando as razões de Agravo de Instrumento, verifica-se que a argumentação é insuficiente para o provimento do apelo, pois os motivos da obstaculização do Recurso de Revista não foram objeto de insurgência nas razões do presente recurso. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A pretensão formulada pela parte não abarca discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICO NA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DO ESTABELECIMENTO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, « o manuseio de produtos de limpeza de uso comum, como é o caso dos autos, não enseja ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio somente quando há a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em sua forma bruta «. Estando a decisão revisanda em sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, incide sobre o apelo o obstáculo inserto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333, também deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido.

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