Carregando…

DOC. 268.5969.5968.9303

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou ser beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária e possuir remuneração decorrente de vínculo empregatício no valor de R$442,87, auferindo renda líquida mensal total no valor de R$1.230,35 - Consulta perante o site da Receita Federal evidenciando que o agravante é isento e não declara imposto sobre a renda - Presença de empréstimos bancários consignados, empréstimos sobre a RMC e cartão em consignação, descontados sobre benefício previdenciário do agravante - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito