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DOC. 268.6201.7241.8843

TJSP. Homicídio simples tentado- Desclassificação para crime de lesão corporal sustentada em plenário por ambas as partes- Conselho de Sentença que refuta o pedido desclassificatório e mantém condenação nos moldes da decisão de pronúncia- Liberdade dos jurados de decidirem calcados na prova dos autos, independentemente da leitura dela realizada pelo Promotor de Justiça e Defensor em Plenário- Lesão corporal grave, vítima atingida em região abdominal, posicionamento adotado pelo Conselho de Sentença que não afronta a prova técnica trazida aos autos- Anulação do Júri descartada- Dosimetria da pena- Ajustes cabíveis diante de manifesto erro material no incremento estabelecido à pena-base e posterior indevida inclusão da agravante genérica do motivo fútil- Pena intermediária reduzida a 06 anos de reclusão- Mantida a redução de 2/3 em virtude da tentativa- Pena definitiva reduzida para 02 anos de reclusão em regime prisional aberto com opção de «sursis"- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte.

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