TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.
Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem e a 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por ODONTOCOMPANY FRANSHISING S/A contra CLÍNICA ODONTOLÓGICA M2VC LTDA. visando o pagamento de dívida decorrente de inadimplemento de contrato de franquia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a execução de título extrajudicial, considerando a natureza do contrato subjacente e as disposições da Resolução 763/2016 do TJSP. III. Razões de Decidir 3. O pedido principal se rege pelo direito das obrigações, não se enquadrando nas hipóteses de competência das Varas Empresariais conforme a Resolução 877/2022 do TJSP. 4. A competência para julgar execuções de título extrajudicial, mesmo que oriundas de contrato de franquia, é do Juízo Cível, conforme precedentes da Câmara Especial do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado. Tese de julgamento: 1. Execuções de título extrajudicial não são de competência das Varas Empresariais, mesmo que relacionadas a contratos de franquia. 2. A competência é do Juízo Cível para tais execuções. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Resolução 763/2016 do TJSP. Resolução 877/2022 do TJSP. Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 34. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0045616-95.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 03/07/2013. TJSP, Conflito de competência cível 0025278-03.2023.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 25/07/2023. TJSP, Conflito de competência cível 0020124-04.2023.8.26.0000, Rel. Guilherme Gonçalves Strenger, Câmara Especial, j. 27/06/2023.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito