TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação anulatória de auto de infração de trânsito ajuizada em face da CET - sociedade de economia mista. Distribuição livre ao MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que determinou a redistribuição, em razão do valor da causa, ao Juizado Especial. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, que determinou o encaminhamento do MM. Juízo de Direito do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, por se tratar «de competência de Trânsito/DETRAN". Impossibilidade. Polo passivo formado exclusivamente por sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, não contemplada no rol taxativo dos legitimados passivos previsto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II. Precedentes. COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DA COMARCA DE SÃO PAULO, SUSCITADO
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