TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FATO DECORRENTE DO SERVIÇO NOTARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. COMPETÊNCIA. LIMITE TERRITORIAL.
Ação indenizatória ajuizada contra os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em razão de fraude perpetrada por terceiro junto aos respectivos cartórios de notas. Incompetência absoluta do juízo paulista para análise da matéria relativa à atribuição de responsabilidade civil para o Estado de Mato Grosso do Sul. O art. 52, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretado conforme a CF/88. Precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 pelo Tribunal Pleno. Inteligência do art. 102, §2º, da CF. Reforma da sentença para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do CPC, art. 485, IV. Precedentes desta Corte em casos análogos.
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