TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA - COISA JULGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA.
Demandante ajuizou ação visando a declaração de inexistência de relação jurídica e a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais. Sentença que constatou existência de processo idêntico transitado em julgado, extinguiu o feito e impôs multa por litigância de má-fé de 9% sobre o valor da causa. Apelante pugna pelo afastamento da multa. Acolhimento. Restou comprovado que o processo antecedente não aparecia no rol de processos cadastrados no CPF da autora no sítio do Tribunal de Justiça e foi patrocinado por advogado distinto. Além disso, intimada sobre a duplicidade de demandas, a autora, de pronto, reconheceu o equívoco e requereu a desistência da ação antes da citação do réu, a demonstrar sua boa-fé. Multa afastada. Apelo provido
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