TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. REABILITAÇÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução penal interposto por apenado contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, com fundamento na ausência de preenchimento do requisito subjetivo, em razão da prática de faltas graves. O agravante alega que preenche os requisitos para o benefício e questiona a constitucionalidade da norma estadual que trata da reabilitação de faltas graves.
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