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DOC. 268.8866.2332.6806

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE E DE PRÉVIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ADVOGADO. NULIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba que extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, por alegado abandono da causa pelo exequente, nos termos do CPC, art. 485, III. A apelante sustenta que não houve inércia de sua parte, tendo cumprido todas as intimações, inclusive o pagamento de taxas para pesquisa nos sistemas conveniados. Argumenta que a paralisação do feito decorreu de conflito negativo de competência e que não foi devidamente intimada, nem eletronicamente, nem pessoalmente, para dar andamento ao processo. Requer a anulação da sentença e o prosseguimento do feito.

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