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DOC. 268.9411.4495.9672

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pela escalada (art. 155, § 4º, I, do CP). Recursos recíprocos. Apelo interposto pelo Ministério Público. Pretensão de reconhecimento da majorante do repouso noturno. Impossibilidade. Causa de aumento de pena que é inaplicável ao crime de furto qualificado. Tema Repetitivo 1.087 do E. STJ. Precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Criminal. Recurso defensivo. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Ação delituosa flagrada por câmeras de segurança. Acusado detido na posse de parte da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Furto praticado em período de repouso noturno. Possibilidade de valoração do furto realizado durante a madrugada como circunstância judicial desfavorável, dada a inviabilidade de aplicação da majorante do CP, art. 155, § 1º, à forma qualificada do delito. Tema Repetitivo 1.087 do E. STJ. Afastamento, de ofício, da reincidência, eis que reconhecida de forma equivocada. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa, estabelecendo-se o regime aberto para início do cumprimento da reprimenda corporal, na hipótese de descumprimento do benefício.    Recurso ministerial desprovido, e parcialmente provido o apelo defensivo

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