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DOC. 268.9739.4039.3268

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer. A recorrente alega abusividade na negativa de autorização para cirurgia de mama, sustentando a obrigatoriedade de cobertura conforme entendimento do STJ no Tema 1069, e pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo para obrigar a Central Nacional Unimed a autorizar e custear a cirurgia. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, de cirurgia plástica reparadora em paciente pós-cirurgia bariátrica, conforme estabelecido no Tema 1069 do STJ. III. Razões de Decidir. 3. A tutela provisória de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme CPC/2015, art. 300, o que não se verifica no caso. 4. A necessidade de dilação probatória para verificar a natureza dos procedimentos indicados, bem como a ausência de urgência/emergência técnica, impede a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobertura obrigatória de cirurgias plásticas reparadoras em pacientes pós-cirurgia bariátrica depende de indicação médica e não pode ser exclusivamente estética. 2. A ausência de urgência/emergência técnica inviabiliza a concessão de tutela provisória de urgência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300; Lei 9.656/98, art. 35-C. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1069

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