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DOC. 268.9847.3783.5378

TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 66. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, como a Lei 5.811/1972 é silente quanto ao regramento do intervalo interjornada dos petroleiros, deve ser aplicado o CLT, art. 66 por analogia. Assim, o período suprimido desse intervalo deve ser pago como hora extra, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SDI-1/TST. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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