TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA - MÓVEIS PLANEJADOS - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Móveis planejados entregues ao consumidor no além prazo avençado - Reconhecimento de que o atraso decorreu de fortuito externo - Teoria da Imprevisão - Ação improcedente - Inconformismo dos autores - Renovação dos argumentos anteriores - Alegação de que o atraso foi excessivo - Pretensão ao reconhecimento do risco do negócio - Acolhimento - Suposta não entrega de matéria prima por fornecedores que não é oponível ao consumidor - Ademais, ausente comprovação de que eventual atraso tenha ocorrido nos bens adquiridos pelos autores - Fornecedora que não se desincumbiu adequadamente do ônus de comprovar fato extintivo, modificativo, ou impeditivo do direito autoral, na forma do art. 373, II do CPC - Responsabilidade objetiva - Não entrega dos móveis planejados no prazo pactuado - Recurso limitado ao pedido reconhecimento do dano extrapatrimonial - Danos morais configurados - Situação dos autos que não se traduz em mero aborrecimento e, sim, em lesão à tranquilidade e equilíbrio - Função punitiva da indenização - Arbitramento em R$5.000,000 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não acolhido o valor pretendido na inicial - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca configurada - Recurso parcialmente provido.
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