TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM SEGUNDa LeiLÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO PARA FAZER CONSTAR PLENA PROPRIEDADE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1)
Irresignação do Arrematante, que argumenta que seria modo originário de aquisição de propriedade. 2) Duas correntes doutrinárias acerca do tema. 3) A par da divergência, o entendimento de que se trata de modo derivado de aquisição se amolda à necessária observância do princípio de continuidade registral, fundamentado nos arts. 195 e 237 da LRP. RECURSO DESPROVIDO.
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