TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - MEDIDA LIMINAR - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 678 - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA. -
De acordo com o CPC, art. 678, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.
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