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DOC. 269.3269.7920.8269

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado às penas de (i) 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 121, «caput», c/c o art. 14, II, CP, por ter, agindo com manifesta intenção homicida, desferido disparos de arma de fogo contra G. Z. causando-lhe ferimentos, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade; e (ii) 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, por portar arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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