TJSP. Apelação cível. Arbitramento de honorários em duas ações nas quais o autor prestou serviços advocatícios ao réu. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Documentos juntados apenas em sede recursal. Possibilidade. CPC, art. 435. Conforme documentos apresentados com a apelação, a reclamação trabalhista foi julgada improcedente, com trânsito em julgado. De rigor se concluir pela perda superveniente do interesse de agir do autor quanto a essa parcela do pedido, porquanto, ausente proveito econômico do constituinte, não há que se falar em direito do advogado constituído ao recebimento de qualquer valor a título de honorários, que foram contratados ad exitum. Arbitramento de honorários na ação acidentária. O autor atuou até o final da fase de conhecimento. Como a revogação do mandato outorgado ao autor se deu sem justa causa comprovada, quando encerrada a fase de conhecimento, é o caso de serem seus honorários fixados em 2/3 do valor total contratado, em observância ao disposto no §3º do art. 22 do Estatuto da OAB: «Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.» Manutenção da distribuição da sucumbência recíproca e dos honorários a serem pagos pelo réu. Honorários devidos pelo autor, todavia, que comportam majoração. Apelação parcialmente provida
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