TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.
Na espécie, o acusado foi preso em flagrante após oferecer a policiais militares quantia em espécie para não ser preso, emergindo firme do conjunto probatório a autoria do crime. Depoimentos prestados pelos policias seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. O acusado é primário, não praticou crime mediante violência ou grave ameaça, fazendo jus, portanto, à substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, pois o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. 3. Pena corporal que se substitui por duas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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