TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -
Sentença que rejeitou os embargos monitórios e declarou constituído o título executivo judicial - Insurgência do requerido - Alegação de prescrição - Descabimento - A interrupção da prescrição opera pelo despacho que ordena a citação, que retroage à data de propositura da ação - Ademais, o comparecimento espontâneo aos autos supre a falta ou a nulidade da citação - Eventual demora da citação só implicaria a prescrição em caso de desídia do exequente, fato inocorrente à espécie - Aliás, foi o próprio executado que deu causa à demora da citação, já que, além de se furtar ao cumprimento da obrigação, mudou-se de país sem comunicar seu credor - Inteligência dos CPC, art. 239 e CPC art. 240 - Precedentes deste E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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