TJSP. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE.
Espólio que propôs a ação, que tem como objeto imóvel que se encontra sob a posse de coerdeira. Imissão na posse que é pretensão própria de proprietário que nunca exerceu a posse. Autora que não tem a propriedade de um imóvel em específico, mas sim de uma quota parte da herança (por enquanto indivisível). Herança que, antes do inventário, rege-se pelas regras do condomínio. Defesa da posse pelo condômino é possível contra terceiro e não contra outro condômino. Descabimento do pleito de imissão na posse contra outro condômino enquanto não realizada a partilha, com individualização dos quinhões, não há esbulho ou direito de retomada de um herdeiro em detrimento do outro, ainda que mediante pedido formulado pelo espólio. Sentença mantida.
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