TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE INDICA PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não indicou, especificamente, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam a demonstração da controvérsia. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, permanecendo vigente a parte restante do dispositivo, de modo que ainda é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito. Nesse contexto, o acórdão regional não comporta reforma, porquanto a conclusão adotada, de manter a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais ao encargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, revela harmonia com o aludido precedente vinculante e com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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