TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO INDEVIDA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE. INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 149. INDÍCIOS QUE COLOCAM EM DÚVIDA A CAPACIDADE OU NÃO DO ACUSADO, AO TEMPO DO FATO, DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO OU DE SE DETERMINAR CONFORME ESSE ENTENDIMENTO. SENTENÇA NOVAMENTE ANULADA E ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADA. - A
dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado sem a devida realização de exame de sanidade mental é circunstância que configura o cerceamento de defesa e, por consequência, a nulidade da sentença condenatória. - Havendo sérios indícios que sugerem possível a inimputabilidade do acusado, nos termos do CPP, art. 149, cabe ao magistrado determinar a instauração do incidente. Desse modo, ausente tal providência, descabida a prolação de sentença condenatória, que deve ser anulada pela Instância Revisora. - Análise do mérito do recurso prejudicada.
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