Carregando…

DOC. 269.6900.4002.5342

TJSP. Propriedade Industrial - Ação inibitória e indenizatória - Decreto de parcial procedência - Reconhecimento da violação das marcas «SYNGENTA», «AGRISURE», «AGRISURE VIPTERA» e «VIPTERA», de titularidade da autora, condenada a ré a se abster de seu uso e ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação. Apelo da ré - Conexão não configurada - Competência do Juízo «a quo» reconhecida - Nulidade processual descaracterizada - Questão preliminar rejeitada - Uso das marcas de titularidade das autoras após a extinção de contrato - Concorrência desleal e parasitária concretizada - Prova documental indicativa da negativa de renovação de contrato verbal a partir de março de 2021 - Veredicto correto. Recurso adesivo - Pleito de inclusão, no dispositivo da sentença, do «reconhecimento da prática de concorrência desleal» - Falta de interesse recursal nesta parcela - Condenação já imposta na sentença, de conformidade com o pedido veiculado na petição inicial - Utilização do termo «VIP3» pela ré - Depósito de pedidos de registro pendente de apreciação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - A partir da data do depósito, o depositante, embora tenha mera expectativa de direito com relação ao registro e ao uso exclusivo do signo, pode se lançar à construção da identidade da marca perante o público consumidor, realizando investimentos com a legítima expectativa de que não será atingido por requerimentos posteriores e depositados na mesma classe de produtos ou de serviços - A expressão utilizada na composição do sinal distintivo proposto pela parte autora ostenta, no entanto, baixa distintividade, o que mitiga sua proteção, não sendo dado extrair a exclusividade proposta. Apelo da ré desprovido, conhecido, parcialmente, o recurso adesivo, para o fim de, na parcela conhecida, lhe negar provimento

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito