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DOC. 269.7559.0718.7797

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a sentença que condenou Marcelo Borges da Silva à pena de 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias de prisão simples, por roubo majorado e contravenção penal. O recurso questiona a dosimetria da pena e o afastamento da circunstância atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em (i) saber se a pena base deve ser fixada acima do patamar mínimo em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis; e (ii) se deve ser afastada a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR: A r. sentença deve ser reformada, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente a gravidade das lesões causadas à vítima. A confissão espontânea deve ser afastada, uma vez que inexistente. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso Ministerial provido. Tese de julgamento: «1. A reprimenda basilar deve ser fixada em patamar superior ao mínimo legal. 2. A confissão espontânea deve ser afastada.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Legislação: CP, art. 59 e CP, art. 157, §3º. Jurisprudência: STJ, HC 213.994/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 15.09.2015 - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

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