TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado. Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pela autora, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Providências requeridas. desnecessidade. réu que pode providenciar por conta própria. O réu, verificando indícios de irregularidades, pode comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado pelo advogado da autora. Razões da autora Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que estabeleceu uma taxa de juros, mas aplica taxa de juros diversa daquela da instrução normativa 28/2008 do INSS, atualizada para instrução normativa 106/2020. A taxa de juros pactuada no contrato não é abusiva, uma vez que respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. No entanto, quando da elaboração do cálculo, é possível verificar que o réu aplicou taxa de juros diversa da pactuada e acima do estabelecido pela Instrução Normativa de 1,80% a.m. para o custo efetivo total como consta no art. 13, II. Repetição do indébito. De forma simples ou compensado. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, pois não restou caracterizada a má-fé do réu e nem violação a boa-fé objetiva, já que o percentual da CET estava sendo cobrado no percentual pactuado. Eventual saldo devedor poderá ser compensado com o saldo credor. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que a autora imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Preliminares do réu em contrarrazões rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
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