Carregando…

DOC. 269.8643.5267.8149

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INCAPACIDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA - DIFERIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE SE IMPÕE -

Benefício da Lei 1.060/1950 e do CPC/2015 que depende de comprovação, desde o advento, da CF/88 de 1988, art. 5º, LXXIV. A declaração de pobreza firmada de próprio punho por aquele que pretende se beneficiar da gratuidade possui presunção relativa de veracidade, elidida quando não confirmada por outros elementos que lhe corroborem - precedentes do STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito