TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL ANTERIORMENTE FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da «Ação de Regulamentação de Guarda c/c Alimentos», reduziu os alimentos provisórios de 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, em favor da filha menor. A parte agravante sustenta que o recorrido possui condições financeiras para arcar com percentual superior ao fixado, considerando sua profissão de motorista de caminhão e o respectivo piso salarial da categoria, requerendo a majoração para o valor equivalente a um salário mínimo.
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