TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, DO CP. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Conforme as informações prestadas pelo MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, o paciente foi preso em flagrante, em 20/01/2024, juntamente com o corréu Luiz Cláudio Melo Castilho, tendo sido ambos denunciados pela prática, em tese, do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP).
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