TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de despesas realizadas pelo consumidor no custeio de tratamento multidisciplinar prescrito à menor portadora de «transtorno do espectro autista - TEA". Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Controvérsia restrita ao cabimento da devolução em dobro. Acolhimento. Parte autora que, descontente com o tratamento concedido pela operadora, optou por realizá-lo em caráter particular. Fatos ocorridos anteriores às edições das RN 469/2021, 539/2022 e 541/2022. Operadora que, à época dos fatos, não estava obrigada ao fornecimento do tratamento pretendido sem limitação quanto ao número de sessões. Inexistência de má-fé da seguradora ou, nos termos da tese fixada no EARESP 600.663/RS, ausente contrariedade à boa-fé objetiva, circunstâncias que tornam indevida a devolução dobrada. Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas que deverá ocorrer na forma simples. RECURSO PROVIDO, nos termos da fundamentação.
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