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DOC. 269.9939.0239.3000

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A APURAÇÃO DE ABUSIVIDADES. DESPROVIMENTO.

A concessão de tutela antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300. No caso, as alegações de abusividade das cláusulas contratuais, como taxa de juros, multa moratória, comissão de permanência e encargos, demandam instrução probatória para sua apuração, sendo inviável o deferimento da medida de urgência. A ausência de elementos que permitam o reconhecimento prévio das supostas irregularidades inviabiliza a antecipação dos efeitos da tutela recursal.

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