TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que reconheceu abusividade na escolha do Foro da Capital e determinou a remessa dos autos à Comarca de Arapongas/PR. Insurgência do exequente. Descabimento. Propositura de ação em juízo aleatório. Inexistência de vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Prática abusiva que justifica declinação de competência de ofício pelo magistrado. Nova redação trazida pela Lei 14.879/2024. art. 63, §§ 1º, 3º e 5º, do CPC. Precedente do TJSP. Entendimento esposado pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao ensejo do julgamento do Conflito de Competência 0043545-86.2024.8.26.0000. Necessária remessa dos autos para comarca de Arapongas/PR, foro de domicílio do executado. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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