TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA APTA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUÍZO DE PROBABILIDADE. POSSIBILIDADE DO RÉU SE INSURGIR CONTRA A OBRIGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. COGNIÇÃO EXAURIENTE. SENTENÇA CASSADA. 1.
A ação monitória é o instrumento processual hábil de ser utilizado por aquele que tem o direito de exigir do devedor capaz o cumprimento de determinada obrigação, a qual poderá consistir: I) no pagamento de quantia em dinheiro; II) na entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III) no adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, em qualquer caso, desde que lastreada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Para tanto, o credor deverá apresentar a prova escrita que confirma a obrigação que se pretende exigir, bem como explicitar, em sua inicial: I) a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II) o valor atual da coisa reclamada; bem como III) o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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