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DOC. 270.1187.8920.6415

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À FILHA DO «DE CUJOS» DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ESPÓLIO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HERDEIRA QUE FOI INTIMADA ACERCA DA AÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO NO INSS PARA RECEBER O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE QUE OCORREU QUASE UM ANO APÓS TER CIÊNCIA DA DEMANDA. PAGAMENTO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. O

desconhecimento imediato acerca da existência de ação trabalhista promovida pelo espólio, representado pela inventariante, não tem o condão de gerar indenização por danos morais quando não demonstrado fato do qual possa ser inferida efetiva ofensa aos direitos da personalidade da herdeira

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