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DOC. 270.1389.1726.4235

TJSP. agravo em execução penal. Falta grave. Provimento do recurso Ministerial. Falta disciplinar de natureza grave devidamente comprovada pelas palavras dos agentes de segurança penitenciária que participaram do evento e gozam de fé pública. O agir do agravante, naquelas condições, suplanta a alegação escusatória. Visto que, ele, deliberadamente, despeitou o funcionário com palavras de baixo calão, evidente que tal ato afronta as normas para a manutenção da ordem, da disciplina e da segurança do local, de seus funcionários e dos próprios reclusos, não se pode permitir tal conduta no interior do estabelecimento prisional, pois abriria precedente temerário. Perda de 1/3 dos dias remidos (fração adequada ao caso concreto). Efeitos da homologação judicial da infração disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para fins de progressão de regime Súmula 534 do C. STJ. Recurso provido.

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