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DOC. 270.1645.5569.6973

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PATENTE ILEGALIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO

que DEVE SER ANALISADA COM URGÊNCIA. 1. Paciente encontra-se cumprindo pena de 04 anos de reclusão em regime fechado. 2. Pretendida concessão de indulto e de progressão de regime. Não conhecimento. Via inadequada. Inconformismos sobre matérias de execução penal devem ser suscitados via agravo de execução, não se prestando o habeas corpus como substituto de recurso próprio e nem para apressar questões relacionadas à execução da pena. Pleito de progressão ao regime aberto não pode ser analisado devido à impossibilidade de progressão per saltum. Pedidos de livramento condicional e de indulto sequer foram feitos na origem, de modo que sua apreciação por este E. Tribunal de Justiça configuraria inadmissível supressão de instância, violando a ordem de preferência. 3. Por outro lado, constata-se excesso de prazo na apreciação do pedido de progressão. De modo que a ordem não é conhecida nesta oportunidade, em razão da inadequação da via eleita, mas com a fixação do prazo de cinco dias para que o Juízo de primeira instância analise o pedido de progressão do paciente. Comunique-se, com urgência.

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