TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PATENTE ILEGALIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO
que DEVE SER ANALISADA COM URGÊNCIA. 1. Paciente encontra-se cumprindo pena de 04 anos de reclusão em regime fechado. 2. Pretendida concessão de indulto e de progressão de regime. Não conhecimento. Via inadequada. Inconformismos sobre matérias de execução penal devem ser suscitados via agravo de execução, não se prestando o habeas corpus como substituto de recurso próprio e nem para apressar questões relacionadas à execução da pena. Pleito de progressão ao regime aberto não pode ser analisado devido à impossibilidade de progressão per saltum. Pedidos de livramento condicional e de indulto sequer foram feitos na origem, de modo que sua apreciação por este E. Tribunal de Justiça configuraria inadmissível supressão de instância, violando a ordem de preferência. 3. Por outro lado, constata-se excesso de prazo na apreciação do pedido de progressão. De modo que a ordem não é conhecida nesta oportunidade, em razão da inadequação da via eleita, mas com a fixação do prazo de cinco dias para que o Juízo de primeira instância analise o pedido de progressão do paciente. Comunique-se, com urgência.
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