TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - -
Recurso julgado improcedente - Interposição de recurso especial Corte Superior que determinou o retorno dos autos para que se reexaminasse a aplicação da Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º ao pedido incidental de exibição de documentos no bojo da ação - Pretensão de se obter cópia do contrato de participação financeira de plano de expansão da empresa - O Colendo STJ decidiu, em recurso representativo de controvérsia, que em ações desta natureza o interesse de agir está condicionado à comprovação de alguns requisitos, dentre os quais a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável, o que foi cumprido no presente caso - Negado provimento
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