Carregando…

DOC. 270.2669.7312.2567

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE MERCADORIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELATIVA À APRESENTAÇÃO DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) E DOCUMENTO AUXILIAR (DAMFE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

Transportadora que foi autuada por realizar transporte de carga destinada ao exterior desacompanhada de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (DAMDFE). Documento que acompanha a carga transportada e que identifica o seu conteúdo, devendo ser apresentado nas barreiras fiscais interestaduais e intermunicipais pelos contribuintes de ICMS. Transporte realizado pela apelada que é de natureza internacional, «porta-a-porta» e que é executado com a utilização de apenas uma modalidade (rodoviária), não tendo ocorrido nenhuma alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, do motorista ou de contêiner, inclusão de mercadorias ou de documentos fiscais. Contexto em que a transportadora não sofre a incidência de ICMS, porquanto o imposto estadual incide somente nas prestações de natureza intermunicipal ou interestadual e não sobre aquelas destinadas à exportação. Transportadora que por não sofrer a incidência de ICMS e, considerando que o transporte é realizado na forma «porta a porta» e por meio de um único modal, não está obrigada a emitir o MDF-e, mas o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário. Correto o Juízo singular ao concluir que, por não haver infringência à legislação tributária, «não há qualquer dúvida de que tampouco houve o descumprimento da obrigação tributária acessória pertinente". Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito