TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de exigir contas. Decisão que julgou procedente a primeira fase. Inconformismo da parte ré. Impugnação à justiça gratuita. Afastada. Impugnação ao valor da causa. Descabimento. Ausente benefício econômico imediato. Preliminares. Inépcia da petição inicial, falta de interesse de agir e decadência afastadas. Prescrição. Inocorrente. Ausência de previsão de prazo específico. Incidência do prazo decenal (art. 205, CC), a contar do trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo. Ilegitimidade passiva e ativa. Afastada. Parte autora imputa responsabilidade à parte ré. Parte ré que atuou como substituta processual da parte autora, portanto, é parte legítima para responder à demanda de exigir contas. Autor que faz jus à prestação de contas, porquanto preenchidos os requisitos do art. 550, «caput» e §1º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido
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