TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - PRECEDENTE - DANO MORAL - CONFIGURADO - SUCUMBENCIA MÍNIMA.
A restituição do indébito em dobro tem assento quando a cobrança indevida tenha ocorrido depois da publicação do acórdão no precedente firmado no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, ou seja, depois dia 30/03/2021 ou quando restar comprovada a má-fé em realizar descontos indevidos. O desconto indevido em verba de natureza alimentar, configura ilícito civil passível de compensação por danos morais. A indenização por dano moral deve ser arbitrada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A sucumbência mínima de uma das partes possibilita impor apenas a uma delas o pagamento da sucumbência, a teor do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC.
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