TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais) a título de indenização por danos materiais à parte autora, sob o fundamento de que ela teria sofrido abalo emocional decorrente do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A autora sustenta, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral e pela ausência de especialização do perito. No mérito, requer a majoração da indenização com base no Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública. A ré, por sua vez, pleiteou a improcedência do pedido, alegando que o laudo pericial oficial afastou a existência de transtorno psíquico relacionado ao evento danoso.
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