TJSP. INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO EM CURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PARA A COBRANÇA EM DUPLICIDADE -
Agravante que pretende a habilitação de crédito decorrente de título executivo extrajudicial ou, subsidiariamente, a reserva de bens - Desacolhimento - Existência de execução em curso relativa ao mesmo crédito que obsta a utilização da via da habilitação no inventário - Faculdade do credor de eleger a modalidade de cobrança que não justifica o exercício de pretensões em duplicidade - Interesse de agir inexistente, porque a tutela jurisdicional não é benéfica ao credor que já pode penhorar direitos do espólio - Violação, ademais, ao princípio da menor onerosidade da execução - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Impossibilidade de reserva de bens uma vez constatada a carência de ação - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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