TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
No caso, o TRT entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado. Assim, reformou a sentença para restabelecer a metodologia anteriormente praticada e deferir o pagamento das diferenças daí decorrentes. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito