TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA RENDA LÍQUIDA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Mariângela Santiago Toleda Leite contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas ajuizada contra Banco Bradesco S/A, Banco CSF S/A e Nu Pagamentos S/A. A agravante, pensionista, alegou superendividamento, com comprometimento de 1.542% de sua renda, e requereu a limitação dos descontos a 30% de sua renda líquida, além de abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. O pedido foi indeferido pelo juízo singular, que determinou a realização prévia de audiência de conciliação.
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